Uma venda no cartão parece dinheiro certo: o cliente pagou, o comprovante saiu, o caixa deveria fechar exatamente como na etiqueta. Só que o valor que chega na conta alguns dias depois quase sempre é menor do que o valor vendido, e boa parte das empresas nunca calculou quanto essa diferença representa no ano.
Essa diferença tem nome: MDR (a taxa de desconto que a adquirente cobra em cada transação), mais o aluguel ou comodato da maquininha, mais o desconto da antecipação automática do dinheiro parcelado. Cada um desses itens aparece separado no extrato da operadora, e é exatamente por isso que raramente alguém soma os três.
De onde vem a diferença entre o preço da etiqueta e o valor recebido
O MDR muda conforme a forma de pagamento: débito custa menos que crédito à vista, e crédito parcelado custa mais que os dois, porque embute o custo de a adquirente adiantar um dinheiro que só vai entrar em algumas semanas. Some a isso a mensalidade do equipamento e, quando a empresa opta por receber tudo em dois dias em vez de esperar o prazo normal, mais um desconto sobre o valor da venda. Nenhum desses custos aparece na etiqueta do produto, mas todos saem do preço vendido.
O extrato que quase ninguém lê linha por linha
A maior parte dos donos de empresa olha o extrato da adquirente só para confirmar se o valor caiu na conta, não para conferir se a taxa cobrada bateu com a taxa contratada. É nesse ponto cego que promoções de venda, aumentos de tarifa e cobranças de serviços extras (como antecipação automática ativada sem aviso) passam despercebidos mês após mês.
Preço de tabela não é preço recebido. Entre os dois, ficam taxas que a empresa raramente calcula produto por produto.
Quer saber quanto o cartão está tirando do seu preço?
Na Precificação Lucrativa da BeWolf, colocamos o MDR real de cada forma de pagamento dentro da conta de custo, para o preço final proteger a margem em vez de escondê-la em taxas de cartão.
Falar sobre Precificação LucrativaComo colocar o MDR de volta na conta de precificar
O primeiro passo é calcular a taxa média ponderada por forma de pagamento (dinheiro, débito, crédito à vista, crédito parcelado e Pix) e aplicar essa média no custo de cada venda, não só no fechamento do mês. O segundo é revisar o contrato com a adquirente ao menos uma vez por ano: taxas negociadas há dois ou três anos costumam ficar acima do que o mercado pratica hoje para o mesmo volume de vendas. O terceiro é decidir, com cálculo e não com pressa, se vale a pena pagar pela antecipação automática ou se o caixa aguenta esperar o prazo normal de recebimento.
- Separe o extrato da adquirente por forma de pagamento e calcule a taxa efetiva de cada uma.
- Compare a taxa contratada com pelo menos duas outras adquirentes do mesmo porte de negócio.
- Inclua a taxa média no preço de venda, não apenas no relatório de custos fixos.
Quem já revisou a precificação por valor percebido da empresa sabe que preço bem calculado começa pelo custo real, e o custo real do cartão só aparece quando alguém confere o extrato linha por linha. Vale também entender como funciona o chargeback, outro desconto que a adquirente pode aplicar depois que a venda já foi contabilizada como recebida.
Taxa de cartão não é um detalhe de rodapé de contrato: em empresas que vendem majoritariamente no cartão, ela pode valer mais do que toda a margem líquida do mês. Conferir o extrato com a mesma atenção que se confere uma nota fiscal é o primeiro passo para parar de financiar a operadora com a margem do próprio negócio. Conheça as soluções da BeWolf para colocar ordem nesse e em outros pontos cegos do financeiro.
